Manual do Beneficiário

Como funciona o Plano CELOS Saúde

Os serviços utilizados pelos Beneficiários do Plano CELOS Saúde, por meio da rede credenciada, são mensalmente analisados e digitados em guias com layout específico pelos prestadores, atendendo as exigências da Agência Nacional de Saúde, para posterior encaminhamento à CELOS. Após o envio das guias pelos prestadores, a equipe da CELOS analisa as contas e, quando corretas, efetua o pagamento à Unimed ou direto ao prestador de serviço da rede credenciada.

O Plano CELOS Saúde é mantido por recursos compostos pela contribuição do Beneficiário titular e das Patrocinadoras, acrescidos dos valores referentes à coparticipação paga quando da utilização de consultas, exames, terapias e internações.

A CELOS disponibiliza mensalmente o extrato detalhado das despesas relativas ao Plano CELOS Saúde no Portal de Autoatendimento, com o objetivo de manter os Beneficiários informados sobre os procedimentos e custos dos serviços utilizados.

Questione, discuta e se informe sobre o seu Plano pelo 0800 048 4040 – 24 horas/7 dias na semana, pelo Fale Conosco ou pelo Portal do Autoatendimento, sobre códigos de procedimentos que lhe forem apresentados para assinatura. Não fique em dúvida, não permita que a sua assinatura lhe proporcione uma cobrança ou uma despesa indevida ao Plano.

 

Detalhes importantes que devem ser observados no relacionamento entre o Beneficiário e o Plano CELOS Saúde:

  • Toda e qualquer inclusão ou substituição de dependente está sujeita ao cumprimento das carências Regulamentares, exceto para recém-nascidos desde que ocorra nos primeiros 30 dias do nascimento.
  • O Titular, que na condição de solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, tiver como Beneficiário Dependente o pai ou a mãe inscritos até 01/04/2001, poderá manter o pai ou a mãe como dependentes do plano desde que não tenha nenhum outro beneficiário dependente.
  • No caso de Titular solteiro que tenha como Dependente o pai ou a mãe, é obrigatória a substituição do dependente no caso de união formal ou informal, ou em qualquer situação que venha a ter um Dependente legal. Quando a substituição não for efetivada, toda e qualquer utilização desse Dependente será cobrada integralmente do Titular.
  • No caso de separação judicial, para que o ex-cônjuge seja excluído ou substituído no Plano, é necessário que a sentença da separação não explicite a obrigatoriedade da permanência.
  • O empregado que se desligar da empresa poderá permanecer no Plano CELOS Saúde, desde que assuma e efetue o pagamento das contribuições que cabe ao Titular e a Patrocinadora, bem como as coparticipações.

 

Importante: O não pagamento das despesas com o plano por mais de 3 (três) meses, implica na cessação do compromisso com o Plano de Saúde com o Titular e seus beneficiários. Será permitido uma nova inscrição está condicionada ao pagamento da dívida existente e o cumprimento de todas as carências.

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