Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde
  • Nº de registro do Plano na ANS: 471.327/14-3
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde oferece cobertura Médica e Odontológica conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com abrangência estadual, além de diferenciais do Plano.

 

Diferenciais do Plano:

  • Consultas extras para fonoaudiologia, nutricionista e psicólogo
  • Implantes
  • Próteses
  • Ortodontia
  • Convênio com farmácias
  • Programa Sua Saúde de medicina preventiva
  • Reembolso de medicamentos
  • Reembolso médico
  • Reembolso odontológico
  • Formulário preenchido e assinado pelo titular
  • Cópia do RG e CPF do titular e dos dependentes
  • Cópia do CNS – Cartão Nacional de Saúde
  • Cônjuge: cópia da certidão de casamento
  • Companheiro(a): Escritura pública de união estável
  • Filho(a) universitário com idade entre 21 e 25 anos: declaração de matrícula em curso de graduação
  • Beneficiário inválido: atestado pericial de órgão oficial da previdência

 

IMPORTANTE: Beneficiário titular na condição de vinculado (autopatrocinado/BPD) deve informar a remuneração atual no requerimento de inscrição, anexar comprovante de rendimento.

Clique aqui para se inscrever.

A contribuição do Plano CELOS Saúde é individual e por faixa etária:

Faixa Valor (R$)
0 a 18 anos de idade 123,11
19 a 23 anos de idade 153,89
24 a 28 anos de idade 209,27
29 a 33 anos de idade 270,81
34 a 38 anos de idade 307,74
39 a 43 anos de idade 344,66
44 a 48 anos de idade 393,94
49 a 53 anos de idade 467,78
54 a 58 anos de idade 517,02
59 anos de idade e acima 732,44

Vigência: 01/05/2024 – 30/04/2025

 Procedimentos​ Prazos
Urgência e/ou Emergência 24 horas
Consultas 24 horas
Exames 90 dias
Procedimentos Odontológicos 90 dias
Cirurgias 180 dias
Parto 300 dias​

 

Observações:

  • Não serão exigidas carências ao Titular que efetuar sua inscrição no Plano CELOS Saúde em até 30 dias do ingresso na Patrocinadora, bem como para o seu grupo familiar que for inscrito nesse período.
  • O Dependente que passar à condição de Titular ficará isento do cumprimento das carências regulamentares, desde que efetue sua inscrição no prazo de 30 dias após a perda das condições de dependência.
  • Não serão exigidas carências quando da inclusão do recém-nascido, filho(a) natural ou adotivo do Titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias da data do nascimento ou da adoção.
  • Será aproveitada a carência do Titular para a inclusão do seu filho adotivo.

O Reembolso Médico é realizado conforme cobertura contratual e de acordo com a tabela médica/reembolso, disponível no autoatendimento. Para que o reembolso seja analisado, é obrigatório envio da cópia do recibo ou nota fiscal, emitidos em nome do paciente com as seguintes informações:

  • Matrícula do titular.
  • Descrição completa dos serviços prestados.
  • No recibo deverá constar nome do beneficiário e dados do profissional: nome, CPF, endereço e o registro do conselho do profissional e assinatura.
  • Para reembolso de consultas, deverá constar o nome do profissional que prestou o atendimento, carimbo, registro do conselho e a especialidade médica.
  • Para reembolso de terapias, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e demais tratamentos seriados, deverá ter a descrição das datas de realização das sessões, e cópia do pedido médico.
  • Para reembolso de exames deverá ter a descrição e a identificação do valor pago para cada item, caso tenha sido realizado mais de um exame e cópia pedido médico.
  • Para reembolso de internações e procedimentos cirúrgicos, deverá ter a descrição e a identificação do valor pago para cada procedimento, caso tenha realizado mais de um, pedido/justifica médica e cópia do prontuário cirúrgico/hospitalar.

 

Atenção:

  • O valor de reembolso será de acordo com a tabela vigente praticada pela CELOS, deduzida a coparticipação (se houver), observando os critérios e diretrizes definidas para cada tipo de procedimento.
  • O comprovante fiscal (nota ou recibo) terá validade de 365 dias.
  • O reembolso integral será concedido somente por falta de rede credenciada, evidenciada e autorizada previamente via protocolo de agendamento solicitado à Celos.

O Reembolso Odontológico é realizado para procedimentos efetuados com prestadores não credenciados junto a CELOS ou Rede Uniodonto. Para que o reembolso seja analisado, é obrigatório constar no recibo ou nota fiscal:

  • Descrição do(s) procedimento(s) realizado(s) e valore(s)
  • Data da realização do procedimento
  • Nome do beneficiário que realizou o procedimento
  • Carimbo com CRO, CPF e assinatura do profissional (Recibo)
  • CNPJ com nome do estabelecimento e endereço (Nota Fiscal)

 

Observações:

  • Os serviços e valores referentes ao tratamento estão limitados à Tabela Odontológica Rede CELOS/Reembolso vigente na data do atendimento.
  • Verificar as normas técnicas da tabela odontológica onde estão descritos os documentos necessários/comprobatórios que devem ser encaminhados para o reembolso junto com a Nota Fiscal e/ou Recibo.
  • O comprovante fiscal terá validade de 365 dias.

A CELOS oferece aos beneficiários do Plano CELOS Saúde um reembolso de 50% dos valores pagos por medicamentos utilizados no tratamento das doenças listadas no ROL de coberturas, conforme o regulamento do plano. Esse reembolso está sujeito à aprovação da auditoria técnica da CELOS.

Como solicitar a autorização?

Para solicitar a autorização para o reembolso, o receituário (receita médica) deve atender a alguns requisitos:
1. Informações do beneficiário:

  • Nome completo e matrícula (número de identificação) do beneficiário.

 
2. Dados da doença:

  • Nome da doença acompanhada do código CID-10 correspondente.

 
3. Informações do medicamento:

  • Nome do medicamento, posologia (dosagem) e quantidade prescrita.

 
4. Assinatura do médico:

  • O receituário deve ter o carimbo e a assinatura do seu médico.

 
5. Data de emissão:

  • O receituário deve ser datado e tem validade de até 180 dias.

 
Validade do receituário

É importante ressaltar que o receituário tem uma validade de até 180 dias. Laudos ou receitas com datas anteriores a esse prazo não serão aceitos. O setor de auditoria da CELOS analisará o receituário e enviará um parecer ao beneficiário por SMS ou por meio do Fale Conosco.

 

Como solicitar o reembolso?

Após obter a autorização, para solicitar o reembolso, o beneficiário precisa enviar à CELOS uma cópia da nota ou cupom fiscal que contenha:

  • Nome do beneficiário.
  • CPF do beneficiário.
  • Descrição do medicamento e quantidade adquirida.

 

Limitações:

  • A quantidade de medicamentos reembolsáveis é limitada a um ano-calendário (de janeiro a dezembro). Não será possível solicitar reembolso por medicamentos adquiridos em anos diferentes.
  • Após a aprovação da auditoria, o beneficiário poderá pedir reembolso de medicamentos que não foram comprados pelo convênio de farmácia.

 
A cobertura vale a partir da data de emissão do laudo, contanto que o pedido seja registrado na CELOS dentro de 30 dias. Caso contrário, o reembolso será considerado a partir da data de aprovação pela auditoria.

 

Atenção:

  • O comprovante fiscal é válido por 365 dias e não deve incluir compras realizadas pelo convênio de farmácia.

O Beneficiário Titular inscrito no Plano CELOS Saúde poderá comprar medicamentos com o convênio de farmácias, possuindo ou não laudo médico aprovado, que será descontado posteriormente em sua folha de pagamento.

Para os Beneficiários que possuem laudo médico aprovado, será descontado na folha de pagamento apenas 50% do valor do medicamento aprovado.

Clique aqui para impressão do Laudo Médico.

Para efetuar a compra nas farmácias credenciadas é necessário apresentar o cartão do Plano CELOS Saúde e documento de identidade. O beneficiário irá assinar um comprovante com os dados da compra o qual ficará retido na farmácia para qualquer eventualidade de comprovação da compra.

Clique aqui e encontre as farmácias credenciadas mais perto de você.

 

Reembolso de Medicamentos:

Clique aqui e saiba mais sobre o reembolso de medicamentos.

 

Suspensão de compra pelo Convênio de Farmácia:

  • O beneficiário que possuir débito junto a CELOS, igual ou maior que R$100,00, referente à compra pelo convênio de farmácia, por mais de 30 dias, será suspenso, ou seja, não poderá comprar pelo convênio de farmácia.
  • Também é suspenso de compra pelo convênio de farmácia o Beneficiário Titular que possuir benefício inferior ao valor da contribuição mensal do Plano CELOS Saúde.

 

Regras para liberação do convênio após suspensão:

  • 1ª Suspensão: Libera a compra automaticamente após a quitação do débito.
  • 2ª Suspensão: Ficam suspensas as compras por mais 60 dias corridos, após a data de quitação do débito.
  • 3ª Suspensão: Ficam suspensas as compras por mais 180 dias corridos, após a data de quitação do débito.
  • Em caso de suspensão por débito, o beneficiário com laudo médico cadastrado para doenças crônicas do Rol da CELOS, continuará com direito a solicitar reembolso dos medicamentos. Entretanto, o valor de reembolso será abatido de sua dívida até a sua total quitação.

 

Solicitação de suspensão de farmácia

Nos casos em que o participante desejar que seja efetuado o bloqueio das vendas via convênio, deverá encaminhar à CELOS o formulário para Requerimento de Suspensão de Utilização de Farmácia.

Clique aqui para acessar o Formulário de suspensão.

 

Importante:

  • Pelo convênio de farmácia não será permitida a compra de itens de perfumaria, com exceção os materiais de primeiros socorros (incluindo gaze/esparadrapo/micropore/antisséptico), protetor solar acima de FPS 50, chás, Pastilhas para Garganta, Preservativos, creme dental e enxaguante bucal para dentes sensíveis (EX. Periogard).
  • As doenças crônicas passíveis de reembolso de medicamentos estão previstas no Art. 36 do Regulamento do Plano.
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