O Reembolso Odontológico é realizado somente em casos de Urgência e Emergência ou quando houver autorização prévia da CELOS por ausência de rede credenciada na região, conforme cobertura contratual e de acordo com a tabela odontológica, disponível no autoatendimento. Para que o reembolso seja analisado, é obrigatório envio, por meio do Fale Conosco do Portal da CELOS do recibo ou nota fiscal, emitidos em nome do paciente com as seguintes informações:
- Nome do beneficiário que realizou o procedimento;
- Descrição do(s) procedimento(s) realizado(s) e valore(s);
- Data da realização do procedimento;
- Recibo: Carimbo com CRO, CPF e assinatura do profissional;
- Nota Fiscal: CNPJ com nome do estabelecimento e endereço.
Atenção:
- Verificar as normas técnicas da tabela odontológica onde estão descritos os documentos necessários/comprobatórios que devem ser encaminhados para o reembolso junto com a Nota Fiscal e/ou Recibo.
- O comprovante fiscal (nota ou recibo) terá validade de 365 dias.