Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde Essencial Odontológico
  • Nº de registro do Plano na ANS: 497.137/23-0
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação: Odontológica
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde Essencial Odontológico oferece cobertura conforme o Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar).

 

O Titular e o Beneficiário Agregado preenchem o requerimento de inscrição e anexam os documentos específicos do tipo de beneficiário:

  • Requerimento assinado pelo Titular e Beneficiário Agregado (ou seu responsável legal)
  • Cópia de documento com CPF e filiação do Beneficiário Agregado
  • Comprovante da relação de parentesco do Beneficiário Agregado com o Titular do Plano CELOS Saúde ou do Plano CELOS Saúde Essencial, conforme solicitado no formulário
  • Dados bancários do Beneficiário Agregado
  • Comprovante de residência nominal do agregado

 

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Item Contribuição
Empregado (R$)
Contribuição
Patrocinadora (R$)
Contribuição
Total (R$)
Contribuição Mensal 10,70 16,04 26,74

Vigência: 01/07/2024 – 30/06/2025

 

Procedimentos​ Prazos​
U​rgência e Emergência​ 24 horas​
Demais Procedimentos 180 dias​

DEPENDENTES:

  • Companheiro(a): havendo união estável, na forma da lei
  • Cônjuge
  • Filho até 21 anos
  • Filho universitário entre 21 e 25 anos
  • Filho inválido comprovado até os 21 anos

 

AGREGADOS:

  • Pai e mãe
  • Sogro(a)
  • Filho(a) que perde a condição de dependente
  • Enteado(a)
  • Irmão(ã)
  • Neto(a)
  • Sobrinho(a)
  • Ex-cônjuge por decisão judicial
  • Nora
  • Genro

 

Importante:

O Beneficiário estará isento do cumprimento do período de carência quando solicitar sua inscrição no prazo máximo de 30 dias da data em que se tornar elegível ao presente Plano.

O Reembolso Odontológico é realizado somente em casos de Urgência e Emergência ou quando houver autorização prévia da Celos por ausência de rede credenciada na região, conforme cobertura contratual e de acordo com a tabela odontológica, disponível no autoatendimento. Para que o reembolso seja analisado é obrigatório envio, por meio do Fale Conosco do Portal da Celos, do recibo ou nota fiscal, emitidos em nome do paciente com as seguintes informações:

  • Nome do beneficiário que realizou o procedimento;
  • Descrição do(s) procedimento(s) realizado(s) e valore(s);
  • Data da realização do procedimento;
  • Recibo: Carimbo com CRO, CPF e assinatura do profissional;
  • Nota Fiscal: CNPJ com nome do estabelecimento e endereço.

 

Atenção:

  • Verificar as normas técnicas da tabela odontológica onde estão descritos os documentos necessários/comprobatórios que devem ser encaminhados para o reembolso junto com a Nota Fiscal e/ou Recibo.
  • O comprovante fiscal (nota ou recibo) terá validade de 365 dias.
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