Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde Essencial Agregados
  • Nº de registro do Plano na ANS: 497.139/23-6
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação: Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde Essencial Agregados oferece cobertura Médica conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O Titular e o Beneficiário Agregado preenchem o requerimento de inscrição e anexam os documentos específicos do tipo de beneficiário:

  • Requerimento assinado pelo Titular e Beneficiário Agregado (ou seu responsável legal)
  • Cópia de documento com CPF e filiação do Beneficiário Agregado
  • Comprovante da relação de parentesco do Beneficiário Agregado com o Titular do Plano CELOS Saúde ou do Plano CELOS Saúde Essencial, conforme solicitado no formulário
  • Dados bancários do Beneficiário Agregado
  • Comprovante de residência nominal do agregado

 

Clique aqui para se inscrever.

A contribuição do Plano CELOS Saúde Essencial Agregados é individual e por faixa etária:

Faixa​ Contribuição
Total (R$)
​0 a 18 anos de idade 207,71
19 a 23 anos de idade​ 238,88
24 a 28 anos de idade​ 270,00
29 a 33 anos de idade​ 373,90
34 a 38 anos de idade​ 415,44
39 a 43 anos de idade​ 456,94
44 a 48 anos de idade​ 519,32
49 a 53 anos de idade​ 768,56
54 a 58 anos de idade​ 934,73
59 anos e acima​ 1.235,86

Vigência:01/07/2024 – 30/06/2025

 

IMPORTANTE: Quando o Beneficiário Agregado completar a idade prevista na próxima faixa etária, a contribuição mensal será alterada automaticamente.

Procedimentos​ Prazos
Urgência e/ou Emergência 24 horas
Consultas 24 horas
Exames 90 dias
Cirurgias e Internações 180 dias
Parto 300 dias​
  • Pai e mãe
  • Sogro(a)
  • Filho(a)
  • Enteado(a)
  • Irmão(ã)
  • Neto(a)
  • Sobrinho(a)
  • Ex-cônjuge
  • Nora
  • Genro

 

IMPORTANTE: O Beneficiário estará isento do cumprimento do período de carência quando solicitar sua inscrição no prazo máximo de 30 dias da data em que se tornar elegível ao presente Plano.

O Reembolso Médico é realizado quando houver autorização prévia da CELOS por ausência de rede credenciada na região, conforme cobertura contratual, com dedução do valor de coparticipação. Para que o reembolso seja analisado, é obrigatório envio, por meio do Fale Conosco do Portal da CELOS, da cópia do recibo ou nota fiscal, emitidos em nome do paciente com as seguintes informações:

  • Nome do beneficiário;
  • Descrição completa dos serviços prestados;
  • No recibo deverá constar dados do profissional: nome, CPF, endereço e o registro do conselho do profissional e assinatura.
  • Para reembolso de consultas, deverá constar o nome do profissional que prestou o atendimento, carimbo, registro do conselho e a especialidade médica.
  • Para reembolso de terapias, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e demais tratamentos seriados, deverá ter a descrição das datas de realização das sessões, e cópia do pedido médico.
  • Para reembolso de exames, deverá ter a descrição do exame e a identificação do valor pago para cada item (caso tenha sido realizado mais de um exame) e cópia do pedido médico.
  • Para reembolso de internações e procedimentos cirúrgicos, deverá ter a descrição dos serviços prestados e a identificação do valor pago para cada procedimento (caso tenha realizado mais de um), pedido/justificativa médica e cópia do prontuário cirúrgico/hospitalar.

 

Atenção:

  • O comprovante fiscal (nota ou recibo) terá validade de 365 dias.
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