Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde Agregados
  • Nº de registro do Plano na ANS: 463.637/10-6
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação: Assistencial
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde Agregados oferece cobertura Médica conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de diferenciais do Plano.

 

Diferenciais do Plano:

  • Programa Sua Saúde de medicina preventiva
  • Reembolso de consultas e de atendimentos de urgência e emergência
  • Cartão de identificação digital do Plano

O Titular e o Beneficiário Agregado preenchem o requerimento de inscrição e anexam os documentos específicos do tipo de beneficiário:

  • Requerimento assinado pelo Titular e Beneficiário Agregado
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Beneficiário Agregado
  • Cópia do CNS – Cartão Nacional de Saúde
  • Comprovante da relação de parentesco do Beneficiário Agregado com o Titular do Plano CELOS Saúde
  • Dados bancários do Beneficiário Agregado (caso opte por débito em sua conta)
  • Comprovante de residência nominal ao agregado
  • Certidão de nascimento para os menores de 18 anos

 

IMPORTANTE: Beneficiário titular na condição de vinculado (autopatrocinado/BPD) deve informar a remuneração atual no requerimento de inscrição e anexar comprovante de rendimento.

Clique aqui para se inscrever.

A contribuição do Plano CELOS Saúde Agregados é individual e por faixa etária:

Faixa​ Valor​ (R$)
​0 a 18 anos de idade 279,10
19 a 23 anos de idade​ 320,99
24 a 28 anos de idade​ 362,80
29 a 33 anos de idade​ 502,40
34 a 38 anos de idade​ 558,22
39 a 43 anos de idade​ 613,99
44 a 48 anos de idade​ 697,81
49 a 53 anos de idade​ 1.032,70
54 a 58 anos de idade​ 1.255,98
59 anos e acima​ 1.660,61

Vigência:01/07/2024 – 30/06/2025

 

IMPORTANTE: Quando o Beneficiário Agregado completar a idade prevista na próxima faixa etária, a contribuição mensal será alterada automaticamente.

Procedimentos​ Prazos
Urgência e/ou Emergência 24 horas
Consultas 24 horas
Exames 90 dias
Cirurgias 180 dias
Parto 300 dias​
  • Companheiro(a): havendo união estável, na forma da lei, comprovado por meio de escritura pública de união estável
  • Pai e mãe
  • Sogro(a)
  • Filho(a)
  • Menor sob-guarda ou tutela do Titular, por determinação judicial
  • Enteado(a)
  • Irmão(ã)
  • Neto(a)
  • Sobrinho(a)
  • Ex-cônjuge
  • Nora
  • Genro

 

IMPORTANTE: O recém-nascido fica isento de carência, se incluído nos 30 dias posteriores ao nascimento ou adoção.

O Reembolso Médico é realizado somente para consultas médicas, em casos de Urgência e Emergência (após análise do perito) ou, quando houver autorização prévia da Celos por ausência de rede credenciada na região, conforme cobertura contratual e de acordo com a tabela médica/reembolso, disponível no autoatendimento. Para que o reembolso seja analisado, é obrigatório envio, por meio do Fale Conosco do Portal da Celos, de cópia do recibo ou nota fiscal, emitida(os) em nome do paciente com as seguintes informações:

  • Matrícula do titular.
  • Descrição completa dos serviços prestados.
  • No recibo deverá constar nome do beneficiário e dados do profissional: nome, CPF, endereço e o registro do conselho do profissional e assinatura.
  • Para reembolso de consultas, deverá constar o nome do profissional que prestou o atendimento, carimbo, registro do conselho e a especialidade médica.
  • Para reembolso de terapias, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e demais tratamentos seriados, deverá ter a descrição das datas de realização das sessões, e cópia do pedido médico.
  • Para reembolso de exames deverá ter a descrição e a identificação do valor pago para cada item, caso tenha sido realizado mais de um exame e cópia pedido médico.
  • Para reembolso de internações e procedimentos cirúrgicos, deverá ter a descrição e a identificação do valor pago para cada procedimento, caso tenha realizado mais de um, pedido/justifica médica e cópia do prontuário cirúrgico/hospitalar.

 

Atenção:

  • O valor de reembolso será de acordo com a tabela vigente praticada pela Celos, deduzida a coparticipação (se houver), observando os critérios e diretrizes definidas para cada tipo de procedimento.
  • O comprovante fiscal (nota ou recibo) terá validade de 365 dias.
  • O reembolso integral será concedido somente por falta de rede credenciada, evidenciada e autorizada previamente via protocolo de agendamento solicitado à Celos.
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