Observação: este site inclui um sistema de acessibilidade. Pressione Control-F11 para ajustar o site para pessoas com deficiências visuais que usam um leitor de tela; Pressione Control-F10 para abrir um menu de acessibilidade.

Perguntas Frequentes

A área de abrangência do Plano CELOS Saúde Agregados é Estadual. O Beneficiário Agregado será atendido no estado de Santa Catarina, pela Rede Credenciada, Rede Uniodonto ou Livre Escolha (Reembolso).

 

O cartão do Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico é disponibilizado na versão digital e está disponível no Autoatendimento do portal da CELOS para o Titular do Plano, bem como no Autoatendimento Saúde, para cada beneficiário.

O cartão terá validade de 2 anos. Porém, como é digital, pode ser impresso pelo titular e seus dependentes, não requer solicitação de segunda via, basta imprimi-lo. Quando o plano for cancelado, automaticamente o cartão perderá a validade.

Sim. O líquido disponível do Titular do Plano CELOS Saúde deve ser compatível com o valor das contribuições dos Beneficiários Agregados que se deseja inscrever. Quando da solicitação de inscrição, a validação do líquido disponível será feita automaticamente pelo Portal da CELOS, sendo informado ao Titular a possibilidade ou não da inscrição do Agregado.

É a participação na despesa de utilização do Beneficiário Agregado que é cobrada pela CELOS, junto com a Contribuição Mensal. O percentual referente à coparticipação dos procedimentos odontológicos é limitado a 20% por procedimento, com exceção dos procedimentos de prevenção em saúde bucal.

O beneficiário será suspenso ou excluído das coberturas pelos seguintes motivos:

  • Não ter atendido às exigências para inscrição estabelecidas no Regulamento, quando de uma reavaliação cadastral;
  • Em caso de fraude;
  • Devido à exclusão do Titular do Plano CELOS Saúde;
  • Por inadimplência do Beneficiário Agregado ou Titular em relação ao Plano, após 60 dias de atraso.

No primeiro mês de atraso, sobre os valores não pagos, são cobrados juros de 1% ao mês, e multa de 2% incidente sobre o valor do débito atualizado. Após 60 dias, o Titular e o Beneficiário Agregado:

  • São informados sobre os débitos;
  • São notificados sobre o processo de desligamento;
  • Caso o débito não seja quitado integralmente no prazo estipulado, a dívida será enviada para desconto na folha de pagamento do Titular, com a efetiva conclusão do processo de desligamento.
  • Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: tratamento de doença e lesão de face, cirurgia oral maior e menor (por exemplo: extração de dentes inclusos, fraturas de mandíbula ou ossos da face);
  • Endodontia: tratamento ou retratamento de canal dentário;
  • Odontopediatria: tratamento de clínica odontológica, para beneficiários até a idade de 18 anos incompletos;
  • Ortodontia: tratamento para correção da arcada dentária utilizando aparelho ortodôntico;
  • Periodontia: tratamento da gengiva;
  • Dentística: restaurações;
  • Prótese: coroas, próteses, facetas;
  • Implantodontia: Implantes.

É a autorização realizada para procedimentos eletivos (procedimentos agendados) antes da sua realização. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária à obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência.

O pedido odontológico deverá ser apresentado à CELOS ou Prestador de Serviço que garantirá o atendimento pelo profissional avaliador no prazo de 1 dia útil, a contar da data da solicitação à CELOS, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência.

Os procedimentos deverão ser solicitados pelo cirurgião-dentista através do site autorizador do qual o profissional tem acesso ou em formulário específico e disponibilizado pela CELOS, ou quando não credenciado em Receituário, contendo dados do Beneficiário Agregado, descrição do serviço necessário.

Importante: A autorização tem validade de 30 dias, a partir de sua emissão.

O Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico possibilita que as despesas sejam pagas exclusivamente por meio de boleto bancário.

A data de vencimento é o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Atualmente a CELOS trabalha apenas com esta data de vencimento, não sendo possível escolher novas datas.

Quando o pagamento do boleto não for efetuado até a data de vencimento, o Agregado ou responsável poderá efetuar o pagamento do boleto até 59 dias após o seu vencimento, pois o boleto já contem instrução para cálculo de juros e multa e já estará com o valor atualizado para pagamento. Em caso do beneficiário preferir pegar um boleto com o valor atualizado para o dia do pagamento poderá acessar o autoatendimento e emitir o boleto com o valor atualizado para aquela data ou então entrar em contato com a CELOS por meio de uns dos nossos canais de atendimento: 0800 048 4040 – 24 horas/7 dias por semana, Fale Conosco no site da CELOS, atendimento presencial na sede da CELOS ou ainda por meio de um dos Atendentes Regionais da Celesc.

plugins premium WordPress
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.