Contribuições para planos de previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR), respeitando o limite de 12% da renda bruta anual do declarante. Essa regra é válida independentemente do número de dependentes incluídos na declaração.
Se o dependente tiver mais de 16 anos, é obrigatório que ele contribua para o INSS ou para um regime próprio de previdência dos servidores, respeitando o valor mínimo de contribuição. Esse critério garante que o dependente esteja integrado ao sistema de proteção social, legitimando a dedução.
Contribuições sobre o 13º salário não são dedutíveis, já que o abono é tributado de forma exclusiva.
Para declarar suas contribuições ao plano da CELOS, acesse o programa da Receita Federal e siga os passos:
- Clique em “Pagamentos Efetuados” e selecione “Novo”;
- Escolha o código “36 – Previdência Complementar”;
- Informe o CNPJ da CELOS (82.956.996/0001-78) e o nome “Fundação CELESC de Seguridade Social – CELOS”;
- Registre o valor total de suas contribuições, incluindo as feitas por boleto e descontadas no contracheque.
Finalize clicando em “Ok” para completar o registro.