Saiba como deduzir contribuições de previdência complementar no IR

Contribuições para planos de previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR), respeitando o limite de 12% da renda bruta anual do declarante. Essa regra é válida independentemente do número de dependentes incluídos na declaração.

Se o dependente tiver mais de 16 anos, é obrigatório que ele contribua para o INSS ou para um regime próprio de previdência dos servidores, respeitando o valor mínimo de contribuição. Esse critério garante que o dependente esteja integrado ao sistema de proteção social, legitimando a dedução.

Contribuições sobre o 13º salário não são dedutíveis, já que o abono é tributado de forma exclusiva.

Para declarar suas contribuições ao plano da CELOS, acesse o programa da Receita Federal e siga os passos:

  1. Clique em “Pagamentos Efetuados” e selecione “Novo”;
  2. Escolha o código “36 – Previdência Complementar”;
  3. Informe o CNPJ da CELOS (82.956.996/0001-78) e o nome “Fundação CELESC de Seguridade Social – CELOS”;
  4. Registre o valor total de suas contribuições, incluindo as feitas por boleto e descontadas no contracheque.

Finalize clicando em “Ok” para completar o registro.

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