Informações sobre o Plano

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O QUE É PLANO DE PECÚLIO?

É um plano de benefícios previdenciários patrocinado pela Celesc e pela CELOS para os seus empregados, previsto em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com os sindicatos representantes das respectivas categorias profissionais.

 

A QUEM SE DESTINA O PLANO DE PECÚLIO?

O Plano de Pecúlio destina-se aos empregados ativos das Patrocinadoras. Entretanto, podem permanecer no Plano os empregados aposentados por invalidez, ou Autopatrocinados, que esti­verem inscritos no Plano, na forma prevista no seu Regulamento.

 

COMO SE INSCREVER NO PLANO DE PECÚLIO?

Para se inscrever no Plano o empregado da Patrocinadora deverá preencher o Termo de Adesão, em formulário próprio disponível no Autoatendimento da CELOS. O Termo de Adesão é documento indispensável para filiação ao Plano de Pecúlio.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO PLANO DE PECÚLIO?

O Plano de Pecúlio oferece aos beneficiários designados pelo Participante os benefícios de Pecúlio por Morte Natural e Pecúlio por Morte Acidental.

Ao Participante que vier a se aposentar por invalidez permanente, assim reconhecida pelo INSS ou equivalente, será pago 75% do valor do benefício de Pecúlio por Morte Natural, a título de adiantamento. Os 25% restantes serão pagos após o falecimento do Participante, aos beneficiários designados por ele.

 

QUEM PODERÁ SER DESIGNADO BENEFICIÁRIO DO PARTICIPANTE?

O Participante poderá designar qualquer pessoa como seu beneficiário para fins de recebimento dos benefícios do Plano de Pecúlio, desde que formalmente nomeados em formulário próprio da CELOS, disponível no Autoatendimento.

 

QUAL O VALOR DOS BENEFÍCIOS DO PLANO DE PECÚLIO?

O valor dos benefícios pagos pelo Plano Pecúlio são aqueles fixados no Regulamento aprovado pela PREVIC, que no período de 01/10/2024 a 30/09/2025 são os seguintes:

  • Morte natural: R$ 32.276,08
  • Morte acidental: R$ 96.828,24 (3 vezes o valor da morte natural)
  • Invalidez por acidente ou doença do trabalho: R$ 24.207,06 (75% do valor da morte natural, paga ao titular no momento da invalidez permanente, decorrente de acidente. Os restantes 25% são pagos aos beneficiários no falecimento)

 

Os valores acima indicados são reajustados em outubro de cada ano pela aplicação do Indexador Atuarial do Plano, que atualmente é o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação IBGE.

 

Acesse abaixo o Regulamento do Plano de Pecúlio para obter mais informações:

 

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