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Portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda

Você sabia que contribuintes que sofrem de doenças crônicas podem pedir a
isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? No entanto, o
benefício abrange apenas pessoas com alguma enfermidade grave que
recebem aposentadoria, pensão ou reforma. Continua sujeito ao pagamento
quem tem rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano ou bens cujo valor
supere R$ 300 mil.

Para a solicitação é necessário apresentar um laudo que comprove a moléstia
emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos municípios. Entre as doenças que permitem isenção estão AIDS,
Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla,
Hanseníase Nefropatia Grave, Paralisia Irreversível e Incapacitante e
Tuberculose Ativa. Saiba mais em receita.fazenda.gov.br.

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