A Moléstia Grave é regulamentada pela Lei 7713/88 e se refere à garantia de isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão e reserva/reforma (militares).
Mas isso ocorre desde que os os mesmo possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.
Saiba como isso funciona
Primeiro Passo: Procure seu médico e solicite a ele um relatório com o histórico de sua doença, incluindo CID e a data mais aproximada possível do seu diagnóstico. Junte este relatório com todos os outros documentos já utilizados anteriormente sobre sua moléstia (exames, histórico de consultas, receitas médicas,…).
Segundo Passo: Com a documentação do primeiro passo em mãos, vá até o seu órgão pagador (INSS). O médico próprio deste órgão irá analisar sua documentação e, se for considerada válida, irá emitir um Laudo na qual servirá como comprovante para isenção do Imposto de Renda.
Terceiro Passo: Caso você tenha outras fontes pagadoras de rendimentos relativos à aposentadoria, pensão e reserva/reforma (militares) (por exemplo, a CELOS), não se esqueça de apresentar este Laudo para que esta outra fonte passe a isentar o seu rendimento também.
Importante lembrar
A CELOS, como fonte pagadora, tem a obrigação de realizar a retenção e o recolhimento dos impostos enquanto não possua nenhum documento oficial. Portanto, caso você nos entregue um Laudo do INSS com data retroativa, as retenções enquadradas neste período passado deverão ser solicitadas nas respectivas Declarações Anuais de Ajuste de Imposto de Renda.
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