Layout do Arquivo

LAYOUT DO ARQUIVO DE MOVIMENTO DE FARMÁCIAS

 

Os arquivos devem ser encaminhados à CELOS, conforme layout abaixo:

Registro Tipo “A” (este registro conterá as mesmas informações de hoje, com inclusão dos campos: quantidade de espécie de medicamento da nota e o tipo do registro).

 

Descrição Posição Alf./Num. Observações
Agência da Farmácia 1,2 numérico
Código da Farmácia 3,5 numérico
Empresa do Participante 6,7 numérico
Matrícula do Participante sem dígito 8,13 numérico
Data da Nota 14,21 numérico ddmmyyyy
Tipo do Serviço 22,23 numérico 40 – Serviço e 41 – Diversos
Valor com laudo 24,39 numérico Valor multiplicado por 100
Valor sem laudo 40,55 numérico Valor multiplicado por 100
*Quantidade de espécies de medicamentos da nota 56,58 numérico Quantidade de registros tipo “B” para esta nota
*Tipo do registro 59,59 alfabético “A”

 

Registro Tipo “B” (este registro conterá informações de cada espécie de medicamento comprado pelo Participante).

 

Descrição Posição Alf./Num. Observações
*Tipo do Registro 1,1 alfabético  “B”
*Código de barra do medicamento 2,19 alfabético Código de barra alinhado à esquerda e brancos a direita
*Quantidade deste medicamento 20,23 numérico
*Valor total do medicamento c/laudo (quantidade x valor) 24,39 numérico Valor x quantidade do produto x 100
*Valor total do medicamento s/laudo (quantidade x valor) 40,55 numérico Valor x quantidade do produto x 100

* novos campos incluídos no layout.

 

Importante:

  • Desta forma, o sistema da CELOS analisará, automaticamente, se há consistência nos medicamentos com laudo em relação à base de laudos cadastrados na CELOS;
  • Se há o preenchimento de valores das medicações nos campos com laudo, não se deve repetir os valores nos campos sem laudo;
  • Para cada registro tipo “A” terá um ou vários registros tipo “B”;
  • Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita e preenchidos com zeros (“0”) à esquerda;
  • O código de barra deverá ser alinhado à esquerda e com brancos à direita.

 

Medicação com Laudo: Beneficiário que faz uso de medicação contínua, aprovada junto a CELOS, para tratamento de doenças crônicas que constem no Rol de Doenças, terá direito a compra via convênio de farmácia e desconto em folha de pagamento, de apenas 50% do valor total da medicação paga à farmácia.

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