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Perguntas Frequentes

Sim, a solicitação de empréstimo é realizada exclusivamente pelo Autoatendimento, no site da Celos, e a contratação ocorre mediante assinatura digital do Contrato de Empréstimo. Cada contratação, incluindo renovação, gerará um novo Contrato. A plataforma utilizada para assinatura é o Clicksign, com assinatura podendo ser realizada via E-mail, Whatsapp ou SMS, conforme preferência do Participante ou Assistido.

O prazo é de até 7 dias úteis entre a data da solicitação do empréstimo e a concessão, com a transferência do valor para a conta do solicitante, caso o pedido seja aprovado. O pedido de empréstimo será automaticamente recusado se, entre a data da solicitação e a data prevista para o crédito, o Participante ou Assistido deixar de atender quaisquer condições de contratação.

É possível acompanhar o status da solicitação de empréstimo no Autoatendimento da Celos, na página Início, em Alertas.

É possível cancelar até 24 horas após a assinatura do Contrato de Empréstimo. Após esse prazo, o Participante ou Assistido precisará solicitar à Celos o saldo atualizado do contrato de empréstimo (com a correção monetária do mês) para realizar a quitação antecipada, sem desconto dos encargos.

Não, os valores definitivos do empréstimo, especialmente o valor líquido que será creditado na conta bancária constará no Contrato de Empréstimo a ser assinado digitalmente, após análise do pedido pela Celos. No Contrato de Empréstimo estará descriminado todas as taxas e descontos realizados para análise e aprovação do solicitante ao realizar a assinatura.

Conforme Regulamento, o Participante ou Assistido que possua débitos vencidos autoriza a dedução do valor devedor sobre o montante a receber do empréstimo solicitado. No caso de ter dívida em aberto, será permitida a concessão do empréstimo, desde que em valor superior ao devido.

No ato da liberação do empréstimo, serão deduzidos do valor bruto da contratação, a taxa de administração, destinada a cobrir as despesas operacionais com a administração da carteira de empréstimos, a cota de quitação, que tem por objetivo constituir um fundo para a quitação do empréstimo em caso de falecimento do participante ou assistido, o IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, recolhido ao governo federal, e os Juros Pro-Rata, que será cobrado proporcionalmente ao número de dias faltantes para o último dia do mês da concessão.

O empréstimo pode ser solicitado por todos os Participantes Ativos empregados nas empresas Celesc e Celos, e pelos Aposentados e Pensionistas que recebam benefício de renda continuada da Celos, que estejam quites com suas obrigações previdenciárias e/ou Planos de Saúde. Os Participantes Ativos deverão ter contribuído por no mínimo 12 meses consecutivos para o plano previdenciário. É restrito aos planos Misto e Transitório.

Sim, empréstimos só serão concedidos para maiores de 18 anos. No momento da concessão deverá ser observado para que, no pagamento da última prestação, o Participante ou Assistido tenha, no máximo, a idade constante no regulamento do Fundo Cota de Quitação, definido com base em estudo atuarial. Para 2026 o limite é de 82 anos.

A modalidade Empréstimo Pessoal possui o limite de R$ 300.000,00 e a modalidade Empréstimo Giro Celos o limite de R$ 5.000,00.

Adicionalmente, o valor é limitado ao líquido disponível do solicitante. Para Participantes Ativos o líquido disponível é de até 20% da remuneração fixa, deduzido pensões judiciais e contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits, não podendo exceder 100% do saldo CIAP. Para Assistidos o líquido disponível é de até 30% do benefício mensal, deduzido pensões judiciais e contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits. Assistidos que optarem pelo benefício de % sobre o saldo CIAP, será considerado percentual de 0,5% como limite.

Referente a modalidade Empréstimo Adiantamento do Abono Anual, o limite é de 45% do valor bruto da folha de benefícios, deduzido pensões judiciais e contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits.

Sim, no caso de inadimplência, total ou parcial, será aplicada uma redução escalonada do líquido disponível (margem consignável) correspondente a 1% para cada registro de inadimplência total ou parcial, observando o histórico dos últimos 24 meses.

Apenas a modalidade Empréstimo Pessoal permite a renovação do empréstimo, com a celebração de novo Contrato, observada a carência de 6 meses. Na renovação os critérios para análise e concessão são os mesmos de um novo empréstimo. Para contratos realizados até 31/03/2026, a primeira renovação exige que você aguarde o período de fechamento do empréstimo para então solicitar a renovação.

Sim, todas as modalidades de empréstimo possuem um período de carência de 12 meses, contado a partir da data do ingresso do Participante em um dos planos previdenciários da Celos. A modalidade Empréstimo Pessoal possui o prazo de carência para renovação de 6 meses.

Participantes e Assistidos que tiveram contratos de empréstimo judicializados por inadimplência terão novo período de carência de 12 meses. Não será concedido empréstimo aos Participantes e Assistidos que estejam com processo judicial ativo contra a Celos e que tenha por objeto discutir as cláusulas e condições do contrato de empréstimo. Da mesma forma, não será mais concedido empréstimo a Participante ou Assistido que tenha se beneficiado com redução de valores a pagar em qualquer modalidade de empréstimo concedido pela Celos, em razão de decisão judicial transitada em julgado.

O desconto da primeira parcela ocorrerá sempre na folha de pagamento ou folha de benefícios do mês subsequente à concessão do empréstimo (recebimento do valor na conta do solicitante).

Se, por qualquer motivo, a prestação de empréstimo não for descontada em seu valor integral na folha de pagamento/benefício, o Participante ou Assistido deverá realizar o pagamento correspondente ao valor não descontado.

No caso da parcela mensal corrente, é preciso realizar o pagamento via boleto bancário, disponível no Autoatendimento, até o 5º dia útil do mês subsequente, sem a cobrança de multa e juros, mas com cobrança de IOF complementar (caso devido). Após essa data, o valor terá acréscimo de multa (2%) e juros (1% ao mês).

A qualquer momento o Participante ou Assistido poderá acessar o Autoatendimento para gerar o boleto bancário para pagamento de parcelas em aberto. A cobrança também poderá ser realizada por desconto na folha de pagamento ou benefício, independentemente da parcela do mês. Caso o valor em aberto já tenha sido encaminhado para nova tentativa de desconto em folha, é recomendável aguardar o retorno para que não haja duplicidade de pagamento. Ao acessar o Autoatendimento é possível verificar se o valor em aberto já foi encaminhado para desconto em folha.

Não. Parcelas não pagas (total ou parcial) de empréstimo permanecerão em aberto até o seu pagamento, sendo corrigidas pelos encargos contratuais.

A Celos poderá realizar tentativas de cobrança extrajudicial da dívida, como envio de comunicados eletrônicos e/ou cartas com A.R., inscrição do Participante ou Assistido nos órgãos de restrição ao crédito, como SERASA, e envio de notificação extrajudicial.

O inadimplemento de 02 ou mais parcelas de empréstimos, ainda que parcialmente, resultará no vencimento antecipado de todo o Contrato de Empréstimo, resultando na execução judicial da dívida.

No caso de a última parcela antes da renovação já ter sido encaminhada para desconto em folha de pagamento e esta não ser descontada, independentemente do motivo, o valor em aberto será cobrado integralmente junto ao novo contrato, com a geração de uma parcela adicional com a totalidade inadimplida.

As parcelas do empréstimo são calculadas considerando o valor bruto do empréstimo, o número de parcelas e a taxa de juros. A amortização do saldo devedor do empréstimo é feita pelo Sistema Francês de amortização, denominado Tabela Price. O saldo devedor do empréstimo será corrigido mensalmente pelo índice do IPCA, divulgado pelo IBGE, de 2 meses anteriores, resultando na atualização do valor das parcelas.

O empréstimo, por ser uma modalidade de investimentos dos planos previdenciário, precisa observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e apresentar remuneração aderente e superior a meta atuarial do respectivo plano previdenciário + spread de risco e cobertura dos custos administrativos da operação.

Sim, a Celos faculta ao Participante ou Assistido a possibilidade de efetuar a quitação antecipada do empréstimo pelo valor do saldo devedor na data do pagamento, bem como efetuar amortizações extraordinárias correspondentes a qualquer valor. Para ambas as situações basta gerar boleto de antecipação diretamente no Autoatendimento, na tela de acompanhamento do saldo devedor do empréstimo. No caso da quitação antecipada, o boleto gerado será do valor do saldo quitação (saldo devedor menos parcela enviada para folha de pagamento), restando aguardar o desconto em folha da parcela do mês para a quitação.

Dependerá da forma de aposentadoria escolhida pelo Participante. Caso saque 100% da CIAP, o empréstimo será deduzido integralmente do valor a receber, quitando o contrato. Nas situações de saque de até 20% da CIAP, o contrato será avaliado e, caso necessário, será deduzido o saldo necessário para adequar o valor das parcelas restantes ao líquido disponível da Folha de Benefícios. Na hipótese de o Participante reverter integralmente o saldo da CIAP em benefício previdenciário, não haverá alteração nas parcelas, somente a transferência do desconto em folha de ativo para a folha de Assistido.

Ocorrendo o falecimento do Participante ou Assistido, após a regularização cadastral na Celos, o empréstimo será automaticamente quitado com os recursos do Fundo Cota de Quitação, constituído com a cobrança na forma de um Prêmio no momento da concessão do empréstimo.

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