O empréstimo pessoal poderá ser solicitado por todos os Participantes Ativos empregados nas empresas Celesc e CELOS, e pelos Aposentados e Pensionistas que recebam benefício de renda continuada da CELOS, que estejam quites com suas obrigações previdenciárias e/ou Planos de Saúde. Os Participantes Ativos deverão ter contribuído por, no mínimo, por 12 meses consecutivos para um Plano Previdenciário da CELOS.
A contratação do empréstimo na CELOS é realizada por meio do Autoatendimento no site da CELOS. Para a contratação, os Participantes deverão fazer a leitura das condições do empréstimo, descritas no regulamento e contrato, e a partir da leitura desses documentos gerar o seu termo de adesão e senha. Após a liberação do sistema no Autoatendimento, o usuário poderá simular e enviar a sua solicitação de empréstimo pela Internet, sem a necessidade de impressão dos documentos e postagem por malote ou correios.
O valor do empréstimo será limitado ao líquido disponível de 20% da remuneração fixa mensal para os Participantes ativos, e de 30% do valor do benefício mensal aos Assistidos. Em ambas as situações serão deduzidas as pensões judiciais e contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficits nos Planos Previdenciários, quando houver. Para os Participantes ativos, o valor do empréstimo não poderá ser superior a 100% do saldo da CIAP. Independentemente dos critérios anteriores e da condição de sócio, o valor máximo de empréstimo a ser concedido, será o resultado do cálculo de 15% do valor bruto do maior benefício da Folha de Assistidos da CELOS, aplicadas as variáveis de taxa de juros e prazo máximo da operação (60 meses).
A tabela de redução escalonada é uma medida de proteção ao crédito, e será aplicada com a redução de 1% do líquido disponível para a contratação de empréstimo para cada registro de inadimplência, total ou parcial, observando o histórico de pagamento dos últimos 24 meses, independentemente do contrato em vigor.
Para a renovação do contrato de empréstimo com dinheiro novo, o Participante deverá estar quite com suas obrigações nos Planos Previdenciários, nos Planos de Saúde, e estar adimplente no contrato de empréstimo em vigor, além de atender ao requisito de ter no mínimo 25% das parcelas pagas no empréstimo atual.
Quando não houver 25% das parcelas pagas do contrato atual, o empréstimo só poderá ser renovado se houver a antecipação do pagamento das parcelas faltantes para atender a este critério. Nas situações de repactuação sem dinheiro novo, será dispensada a condição do pagamento de 25% do contrato em vigor.
O empréstimo de abono anual é um plano de empréstimo destinado exclusivamente aos Aposentados e Pensionistas, por ter o valor de concessão e a data de vencimento vinculados ao recebimento da primeira parcela de abono no mês de novembro de cada ano. O empréstimo abono anual ainda é o único plano de empréstimo aceito com documentação em papel, com a impressão da documentação (espelho da prévia, contrato de mútuo e nota promissória) no Autoatendimento da CELOS. Os Aposentados e Pensionistas já habilitados no empréstimo digital deverão fazer a contratação do abono anual pela Internet, conforme descrito no item 2.
Com a solicitação digital de empréstimos, o único documento físico a ser encaminhado para a CELOS será o Termo de Adesão, que deverá ter firma reconhecida em cartório e a assinatura de 2 (duas) testemunhas. As assinaturas das testemunhas não precisam de reconhecimento de firma, apenas a do titular. É importante saber que o termo de adesão será encaminhado para a CELOS uma única vez, habilitando o Participante ou Assistido a realizar as contratações e renovações de empréstimo sempre que precisar.
O calendário mensal de liberações de empréstimos terá a primeira concessão do mês até o 10º (décimo) dia útil, liberações semanais todas as quintas-feiras, juntamente com o empréstimo abono anual, e finalizado com a liberação no último dia útil do mês.
O desconto da primeira parcela ocorrerá sempre na folha de pagamento ou folha de benefícios do mês subsequente à contratação do empréstimo.
No ato da liberação do empréstimo, serão deduzidos do valor bruto da contratação, a taxa de administração, destinada a cobrir as despesas operacionais com a administração da carteira de empréstimos, a cota de quitação, que tem por objetivo constituir um fundo para a quitação do empréstimo em caso de falecimento do participante ou assistido, o IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, recolhido ao governo federal, e os Juros Pro-Rata, que será cobrado somente nas antecipações de liberação de empréstimo em relação ao último dia do mês da concessão, proporcionalmente ao número de dias da antecipação.
As parcelas do empréstimo são calculadas considerando o valor bruto do empréstimo, o número de parcelas e a taxa de juros. Além das variáveis relacionadas, o saldo devedor do empréstimo será corrigido mensalmente pelo índice do IPCA do mês anterior, consequentemente corrigindo o valor das parcelas na mesma proporção.
Nem sempre, o valor líquido do empréstimo poderá sofrer alterações na primeira liberação de empréstimo do mês, quando o saldo devedor apresentado na prévia é corrigido pelo IPCA do mês anterior. A variação será proporcional ao índice do IPCA aplicado ao saldo devedor. Outra possibilidade de alteração será quando houver desconto de débitos do valor líquido a receber do empréstimo.
Se, por qualquer motivo, a prestação de empréstimo não for descontada em seu valor integral na folha de pagamento/benefício, o Participante deverá realizar o pagamento correspondente ao valor não descontado, mediante depósito identificado na conta previdenciária da CELOS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. A destinação do valor deverá ser comunicada à CELOS pelos canais de atendimento disponíveis.
Ocorrendo o falecimento do Participante, após a regularização cadastral na CELOS, o empréstimo será automaticamente quitado com os recursos do Fundo Cota de Quitação, constituído com a cobrança na forma de um Prêmio que o Participante pagará à CELOS no momento da concessão do empréstimo.
A relação do contrato de empréstimo com a aposentadoria do Participante estará diretamente vinculada às escolhas que forem feitas pelo próprio Participante. Nas situações de saque de 100% da CIAP, o empréstimo será deduzido integralmente do valor a receber, quitando o contrato. Nas situações de saque de até 20% da CIAP, o contrato será avaliado e, caso necessário, será deduzido um valor parcial do saldo devedor de empréstimo para adequar o valor das parcelas restantes ao líquido disponível da Folha de Benefícios. Na hipótese do Participante reverter integralmente o saldo da CIAP em benefício previdenciário, não haverá alteração nas parcelas, somente a transferência dos descontos da folha de ativo para a folha de Assistido.
Sim, a CELOS faculta ao Participante a possibilidade de efetuar a quitação antecipada do empréstimo pelo valor do saldo devedor na data do pagamento, bem como efetuar amortizações extraordinárias correspondentes a qualquer valor. Para ambas as situações basta que o Participante realize um depósito identificado a CELOS (sendo que o código identificador será o CPF do Participante) e comunique a CELOS, por meio do Fale Conosco, a destinação do valor para a quitação ou abatimento do saldo devedor do empréstimo.
Como medida de proteção ao crédito e para evitar um possível endividamento do Participante, não há a possibilidade de contratação de empréstimo com o valor inicial da parcela superior ao seu líquido disponível.
O Participante deverá abrir um chamado pelo Fale Conosco e solicitar a reinicialização da sua senha. A partir do recebimento da solicitação a senha será reinicializada pela CELOS e o próprio Participante poderá definir sua nova senha. A reinicialização da senha pode ser solicitada também pelo 0800 048 3030.
O prazo de concessão será reduzido proporcionalmente pela relação entre a idade do Participante com a Tábua de Mortalidade utilizada pela CELOS na data da solicitação do empréstimo. O limite de idade utilizado atualmente pela CELOS para a contratação de empréstimos é de 80 anos.