Orientações

O empréstimo pessoal da CELOS poderá ser solicitado por todos os Participantes Ativos, Participantes vinculados aos planos de demissão (desde que o desconto ocorra na folha de pagamento das parcelas de PDV/PDI), Aposentados e Pensionistas, que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • Tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses consecutivos para um Plano Previdenciário da CELOS;
  • Esteja quite com suas obrigações nos Planos Previdenciários e Planos de Saúde;
  • Esteja com seu cadastro atualizado, efetuando o recadastramento sempre que solicitado;
  • Tenha histórico de pagamento adimplente em empréstimos anteriores;
  • Tenha líquido disponível que permita o desconto das prestações em sua folha de pagamento ou folha de benefício.

Os empréstimos na CELOS são contratados em plataforma online por meio do Portal de Autoatendimento. Seguem as orientações para contratação:

  • Atualização Cadastral: A concessão do empréstimo será condicionada à realização do recadastramento anual dos Participantes Ativos, Aposentados e Pensionistas. Desta forma, todos os interessados em contrair empréstimos devem estar com seu cadastro atualizado.
  • Documentação de habilitação: Primeiramente acesse o menu “Empréstimo” disponível no Autoatendimento do Portal da CELOS, e leia atentamente o “Regulamento para análise, concessão de crédito e cobrança de débitos de empréstimos da CELOS”Na sequência realizar a leitura das “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimos a Participantes”. Estando de acordo, basta marcar ambos os documentos e clicar em “Aceitar”.
  • Termo de Adesão: É o documento pelo qual o Participante declara aderir, estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas no contrato. O Participante deverá imprimir e assinar o “Termo de Adesão às Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimos a Participantes”, sendo que a assinatura do Participante deverá ter firma reconhecida em cartório e conter a assinatura de duas testemunhas. Importante: As assinaturas das testemunhas não necessitam reconhecimento de firma e também não representam aval às operações de crédito, essa exigência tem como única finalidade dar segurança jurídica ao documento.
  • Senha de Empréstimo: Para garantir que a operação seja ainda mais segura, será necessário cadastrar uma senha numérica de seis dígitos, pessoal e intransferível, que será utilizada exclusivamente para a confirmação das solicitações de empréstimo. Não poderá ser utilizada a mesma senha de acesso do Autoatendimento, nem data de nascimento.
  • Mais agilidade, praticidade e segurança: É importante lembrar que o Termo de Adesão será feito uma única vez. Estando o Termo de Adesão em conformidade e havendo o aceite da CELOS, você estará apto a fazer simulações, contratações e renovações, repetindo essas operações sempre que desejar, a qualquer hora e em qualquer lugar, desde que atendidas às condições pertinentes à análise de crédito.
  • Solicitação: A solicitação de empréstimos estará disponível no Autoatendimento da CELOS entre o décimo dia útil e o último dia útil de cada mês.
  • Liberação: A primeira liberação ocorre no décimo dia útil de cada mês, seguidas de liberações semanais todas as quintas-feiras e encerrando com a liberação do último dia útil do mês.
  • Renovações: Os empréstimos poderão ser renovados quando houver a quitação de no mínimo 25% das parcelas do contrato atual.
  • Prazo de pagamento: de 01(uma) até 60 (sessenta) parcelas mensais.
  • Taxa de juros: 0,60% ao mês + IPCA do mês anterior (índice variável).
  • Margem Consignável
    • Participantes Ativos: Parcela inicial de até 20% da remuneração fixa mensal, deduzidas as pensões judiciais e contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficits nos Planos Previdenciários.
    • Assistidos: Parcela inicial de até 30% do benefício mensal recebido na CELOS, deduzidas as pensões judiciais e contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficits nos Planos Previdenciários.

Será deduzida, na liberação do empréstimo, a taxa de administração, a cota de quitação, IOF e os juros pro-rata, sendo este último deduzido apenas se houver a antecipação da liberação em relação ao último dia do mês.

  • Taxa de administração: A taxa de administração é destinada a cobrir despesas operacionais com a administração da carteira de empréstimos e será cobrada em parcela única no momento da concessão do crédito. O valor da taxa de administração será cobrado de acordo com o valor do empréstimo e o prazo da operação. Nas situações de renovação do empréstimo, a cobrança da taxa de administração incidirá somente sobre a diferença entre o valor já cobrado e o valor do novo empréstimo solicitado, ponderado pelo prazo da nova operação.
  • Cota de quitação: A dedução da cota de quitação tem como objetivo a constituição de uma reserva financeira de garantia, com finalidade única e exclusiva, de realizar a quitação do saldo devedor de empréstimo no caso do falecimento do Participante. A taxa destinada ao custeio do fundo cota de quitação é fixada de acordo com a idade do Participante, prazo de amortização e o valor concedido de empréstimo. Nas situações de renovação do empréstimo, a cobrança incidirá somente sobre a diferença entre o valor já cobrado e o valor do novo empréstimo solicitado, observados os critérios de prazo e faixa etária do Participante na data da nova operação.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Imposto federal aplicado sobre operações financeiras, entre elas as operações de crédito.
  • Juros Pro-Rata: Juros proporcionais à taxa mensal aplicados pelo número de dias quando houver liberação antecipada em relação ao último dia do mês.

Se, por qualquer motivo, a prestação de empréstimo não for descontada em seu valor integral na folha de pagamento/benefício, o pagamento correspondente ao valor não descontado deverá ser quitado mediante boleto bancário. Acesse seu boleto clicando aqui.

É facultado ao Participante que contrata o empréstimo na CELOS efetuar a liquidação antecipada pelo valor do saldo devedor na data do pagamento, bem como efetuar amortizações extraordinárias correspondentes a qualquer valor. A quitação ou amortizações deverão ser realizadas por meio de boleto bancário. Acesse seu boleto clicando aqui.

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