Será deduzida, na liberação do empréstimo, a taxa de administração, a cota de quitação, IOF e os juros pro-rata, sendo este último deduzido apenas se houver a antecipação da liberação em relação ao último dia do mês.
- Taxa de administração: A taxa de administração é destinada a cobrir despesas operacionais com a administração da carteira de empréstimos e será cobrada em parcela única no momento da concessão do crédito. O valor da taxa de administração será cobrado de acordo com o valor do empréstimo e o prazo da operação. Nas situações de renovação do empréstimo, a cobrança da taxa de administração incidirá somente sobre a diferença entre o valor já cobrado e o valor do novo empréstimo solicitado, ponderado pelo prazo da nova operação.
- Cota de quitação: A dedução da cota de quitação tem como objetivo a constituição de uma reserva financeira de garantia, com finalidade única e exclusiva, de realizar a quitação do saldo devedor de empréstimo no caso do falecimento do Participante. A taxa destinada ao custeio do fundo cota de quitação é fixada de acordo com a idade do Participante, prazo de amortização e o valor concedido de empréstimo. Nas situações de renovação do empréstimo, a cobrança incidirá somente sobre a diferença entre o valor já cobrado e o valor do novo empréstimo solicitado, observados os critérios de prazo e faixa etária do Participante na data da nova operação.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Imposto federal aplicado sobre operações financeiras, entre elas as operações de crédito.
- Juros Pro-Rata: Juros proporcionais à taxa mensal aplicados pelo número de dias quando houver liberação antecipada em relação ao último dia do mês.