As contribuições realizadas para planos de previdência complementar ou Fapi, cujo titular é dependente econômico do declarante, podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Essa dedução segue uma série de regras estabelecidas pela Receita Federal, sendo essencial que os participantes estejam atentos para aproveitar o benefício fiscal.
1. Requisitos para dedução
Para que as contribuições ao plano de previdência do dependente econômico sejam deduzidas, é necessário que:
- O declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social (INSS) ou de um regime próprio de previdência dos servidores públicos.
- A dedução seja limitada a 12% da renda bruta anual do declarante, independentemente do número de dependentes.
2. Dependentes com mais de 16 anos
Quando o dependente tem mais de 16 anos, há uma exigência adicional:
- Ele deve contribuir para o INSS ou para o regime próprio de previdência dos servidores, sendo que a contribuição mínima deve ser respeitada.
Esse critério visa assegurar que o dependente também esteja incluído no sistema de proteção social, garantindo a legitimidade da dedução.
3. Transferência de plano para dependente
É possível realizar a transferência do plano de previdência do participante para seu dependente, sem que isso acarrete a cobrança de imposto de renda. Esta transferência ocorre dentro da mesma entidade previdenciária e não gera disponibilidade financeira, desde que:
- O dependente seja incluído na declaração de ajuste anual do titular.
- Não haja disponibilidade imediata de recursos.
Essa provisão permite maior flexibilidade na administração dos planos, garantindo que o benefício continue voltado para o dependente designado.
4. Tributação posterior
É importante lembrar que o benefício fiscal obtido na dedução das contribuições funciona como uma postergação do pagamento do imposto de renda. Ou seja, o imposto será recolhido no momento de:
- Resgate dos valores acumulados no plano de previdência.
- Recebimento dos benefícios previdenciários.
O regime tributário escolhido (tabela progressiva ou regressiva) determinará o valor final a ser pago de imposto.
5. Fundamentação legal
A dedução das contribuições e as regras relativas à transferência de planos para dependentes estão regulamentadas pela:
- Instrução Normativa SRF nº 588/2005.
- Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 01/2002.
Essas normas detalham os procedimentos necessários para garantir o correto aproveitamento dos benefícios fiscais.