Conforme Art. 6º da Norma Complementar, para ser candidato a Diretor Administrativo-Financeiro, os seguintes pré-requisitos devem ser preenchidos:
- Ser Participante Ativo ou Assistido de um dos planos previdenciários da CELOS há pelo menos 10 (dez) anos;
- Ter formação de nível superior;
- Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área de investimentos, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar;
- Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Portaria PREVIC nº 1146/2017;
- Não estar na condição de pensionista na CELOS.
E o que significa o Parágrafo Único do Art. 6º da Norma Complementar?
Parágrafo Único. Para o exercício da função como Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), o candidato eleito para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro deverá apresentar, no prazo previsto no Calendário de Eventos, toda a documentação necessária, conforme normativos vigentes do CNPC/PREVIC.
Um dos documentos a ser apresentado, conforme a Portaria 169/2018 é o certificado emitido por Entidade Certificadora aceita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Cada Entidade possui uma forma de obter o certificado, geralmente por prova. Seguem abaixo as Entidades e Certificados aceitos pela PREVIC:
Instituição Certificadora |
Certificados Emitidos |
ANBIMA |
CPA-20, CEA, CGA |
ANCORD |
Agentes Autônomos de Investimento – AAI |
APIMEC |
CNPI, CNPI-P, CGRPF |
CFASB |
CFA |
ICSS |
Profissional de Investimentos |
PLANEJAR |
CFP |
Fonte: Portaria PREVIC nº 169/2018
Eu preencho os pré-requisitos, o que preciso para me inscrever?
Conforme o Art. 7º da Norma Complementar, a inscrição dos candidatos será realizada no Portal de Eleições da CELOS entre às 8 horas do dia 18/06/2018 e finalizará às 17 horas do dia 25/06/2018:
- Requerimento de Inscrição datado e assinado, que estará disponível no menu Inscrição, no período acima mencionado, em https://eleicoes.celos.com.br;
- Termo de Responsabilidade datado e assinado, que estará disponível no menu Inscrição, no período acima mencionado, em https://eleicoes.celos.com.br;
- Currículo completo atualizado, datado e assinado, sendo que o modelo do documento fica a critério do candidato, que deverá ser inserido no momento da inscrição no campo específico;
- Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina, disponível em http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do e https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx;
- Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Federal da circunscrição do domicílio do candidato, disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;
- Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinado pelo responsável pela informação na empresa ou entidade. O modelo do documento seguirá o modelo de cada empresa/entidade e deverá ser inserido no momento da inscrição no campo específico;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior para o cargo de Diretor, que deverá ser inserido no momento da inscrição no campo específico;
- Documentos pessoais (RG e CPF), que deverão ser inseridos no momento da inscrição no campo específico;
- Certificado emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc (Parágrafo Único do Art. 6º da Norma Complementar).
IMPORTANTE: Conforme o §3º do Art. 7º da Norma Complementar, se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura será indeferido pela Comissão Eleitoral.
As informações contidas nesta orientação não substituem a necessidade de leitura das normas eleitorais.
COMISSÃO ELEITORAL