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Como se candidatar a Conselheiro Fiscal

Conforme Art. 4º da Norma Complementar, para ser candidato ao Conselho Fiscal, os seguintes pré-requisitos devem ser preenchidos:

 

  • Ser Participante Ativo ou Assistido de um dos planos previdenciários da CELOS há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, ou administrativa, ou contábil, ou jurídica, ou de fiscalização, ou de auditoria, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar;
  • Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Portaria PREVIC nº 1146/2017;
  • Não estar na condição de pensionista na CELOS.

 

Eu preencho os pré-requisitos, o que preciso para me inscrever?

 

Conforme Art. 7º da Norma Complementar, a inscrição dos candidatos será realizada no Portal de Eleições da CELOS iniciando às 8 horas do dia 18/06/2018 e finalizando às 17 horas do dia 25/06/2018:

 

  • Requerimento de Inscrição datado e assinado, que estará disponível no menu Inscrição, no período acima mencionado, em https://eleicoes.celos.com.br;
  • Termo de Responsabilidade datado e assinado, que estará disponível no menu Inscrição, no período acima mencionado, em https://eleicoes.celos.com.br;
  • Currículo completo atualizado, datado e assinado, sendo que o modelo do documento fica a critério do candidato, que deverá ser inserido no momento da inscrição no campo específico;
  • Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina, disponível em http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do e https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx;
  • Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Federal da circunscrição do domicílio do candidato, disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;
  • Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinado pelo responsável pela informação na empresa ou entidade. O modelo do documento seguirá o modelo de cada empresa/entidade e deverá ser inserido no momento da inscrição no campo específico;
  • Diploma ou certificado de escolaridade para o cargo de Conselheiro, que deverá ser inserido no momento da inscrição no campo específico;
  • Documentos pessoais (RG e CPF), que deverão ser inseridos no momento da inscrição no campo específico.

 

IMPORTANTE: Conforme o §3º do Art. 7º da Norma Complementar, se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura será indeferido pela Comissão Eleitoral.

 

As informações contidas nesta orientação não substituem a necessidade de leitura das normas eleitorais.

 

COMISSÃO ELEITORAL

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