Anualmente os participantes da CELOS devem atualizar seu cadastro junto a Fundação. Além dos dados cadastrais são necessárias algumas informações fiscais, como é o caso das siglas FATCA e CRS.
Um acordo entre o Brasil, os Estados Unidos e os membros da OCDE prevê que as instituições financeiras, incluindo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, devem enviar à Receita Federal informações sobre seus Participantes que tenham algum tipo de relação financeira com estes países. O objetivo principal desses acordos é o combate à fraude e à evasão fiscal.
Mas o que é o FATCA?
Sigla para Foreign Account Tax Compliance Act (ou Lei de Conformidade Tributária para Contas Estrangeiras), a FATCA é uma lei americana que demanda que instituições financeiras estrangeiras reportem para o Internal Revenue Service (IRS, a Receita Federal norte-americana) informações sobre contas mantidas por contribuintes dos Estados Unidos, ou por entidades estrangeiras em que estes contribuintes tenham participação acionária.
Para cumprir esse acordo, a CELOS envia estas informações duas vezes ao ano para a Receita Federal. E os Participantes identificados como “US Person” devem informar alguns dados. Este grupo é formado por pessoas que preenchem pelo menos um dos seguintes critérios:
• ser cidadão/nacional norte-americano, incluindo os que possuem dupla cidadania/nacionalidade, mesmo que residentes em outro país;
• ter nascido nos EUA;
• ser detentor de visto de permanência nos EUA (Green Card);
• residir nos EUA;
• ter passado mais de 31 dias nos EUA no último ano, ou mais de 183 dias nos últimos três anos;
• possuir patrimônio nos EUA;
• ter sociedade ou empresa dos EUA;
• entidades estrangeiras cujos beneficiários efetivos sejam “US Person” que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25%.
E o CRS ?
Sigla para Common Reporting Standard (Padrão Comum de Relatório), o CRS é um modelo para troca de informações tributárias e financeiras desenvolvido a partir de uma solicitação do G20. É aplicável aos residentes (pessoas físicas ou jurídicas) de algum dos países pertencentes ao acordo.
Caso se enquadre em alguma das situações relatadas, serão enviados aos países informações como nome, documentos, endereço no país e data de nascimento, além da situação financeira das contas do Participante.
Como fazer?
Desta forma, se você se enquadra em alguma das situações relatadas, por gentileza preencher o formulário disponível no Autoatendimento em www.celos.com.br. Acesse o menu: Cadastro > Formulários > FATCA ou clicando AQUI.
Ressalta-se que como a atualização cadastral é um processo contínuo, o formulário estará permanentemente disponível no Autoatendimento para que o Participante altere as informações caso sua relação com os estes países se modifique.