Os beneficiários do Plano Celos Saúde devem ficar atentos às regras de reembolso de medicamentos e tratamentos para evitar contratempos. O sistema permite o reembolso de até 13 meses de tratamento dentro do ano-calendário (janeiro a dezembro + um mês extra).
Compras antecipadas para o ano seguinte, realizadas em dezembro, serão contabilizadas como parte do ano vigente, mesmo que a nota fiscal seja enviada posteriormente. Por exemplo, medicamentos ou tratamentos adquiridos em dezembro de 2024 contarão para o limite de 2024, e não de 2025. Assim, compras que excedam o limite anual não serão reembolsadas integralmente.
Orientamos que os beneficiários planejem suas compras de forma a respeitar a limitação anual e evitem prejuízos. Aproveitar promoções ou antecipar compras no final do ano pode comprometer o reembolso, gerando dificuldades no início do ano seguinte.
Para mais informações sobre o processo de reembolso e limites, consulte o regulamento do plano ou entre em contato com a Celos. Evite transtornos e aproveite o benefício de forma consciente