Celos disponibiliza consultas sobre alterações nos regulamentos dos Planos Misto e Transitório

A Celos informa que está realizando consultas públicas para a aprovação das alterações nos regulamentos dos Planos Misto e Transitório. O material foi elaborado de forma clara e acessível, com o objetivo de facilitar a compreensão e promover ajustes operacionais essenciais e os participantes estão convidados a enviar observações e sugestões por meio do canal Fale Conosco até o dia 02/02/2025.

Veja as alterações abaixo:

Plano Misto – Versão 16

A versão 16 do Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº 001 da Celos visa adequar-se às novas normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), quais sejam:

  • Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022: Dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do auto patrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar.
  • Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024: Trata da inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
  • Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023: Estabelece procedimentos para a aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, além de normas complementares às diretrizes do CNPC e do Conselho Monetário Nacional.

No contexto dessas normativas, a nova versão do Regulamento incorpora os conceitos de Benefício Proporcional Diferido e Resgate, bem como a possibilidade de adesão automática de novos participantes ao Plano de Benefícios por iniciativa da patrocinadora.

A adesão automática implicou na inclusão de artigos específicos sobre as providências a serem adotadas pela Celos em relação ao novo participante, o que inclui a prestação de informações sobre o Plano, a forma de custeio e a possibilidade de reversão da inscrição se assim desejar. Os critérios e condições para a restituição das contribuições em casos de desistência da inscrição foram detalhados nesta nova versão do Regulamento.

Na seção sobre o instituto da Portabilidade, foi prevista a dedução de débitos que o participante possa ter com a entidade sobre o direito acumulado a ser portado. Também foi explicitado que é possível receber recursos oriundos de portabilidade mesmo durante a fase de percepção de benefícios, desde que o participante não esteja recebendo benefício de prestação continuada vitalício.

A suspensão do contrato de trabalho em decorrência de invalidez passou a ser equiparada à perda de vínculo empregatício, garantindo ao participante a opção de resgate integral.

A Entidade decidiu não exigir mais, para o pagamento do Benefício de Pensão por Morte de Participante Assistido, que o beneficiário/dependente estivesse em gozo de benefício assemelhado concedido pelos Regimes de Previdência Social, bastando sua prévia inscrição no Plano Misto.

Consequentemente, foram excluídos os artigos relacionados à antecipação provisória da Pensão por Morte, na medida em que não se faz mais necessária a obtenção dos documentos de concessão do benefício emitidos por um dos Regimes da Previdência Social.

No que se refere às Contribuições Normais, as contribuições da Patrocinadora permanecerão sendo vertidas aos participantes que ocupem cargos de Diretoria ou Conselho de Administração, independentemente de idade.

Os ajustes e acréscimos realizados na redação do Regulamento visaram melhor atender às necessidades da Entidade e de seus participantes ativos e assistidos, resguardando os interesses de todos.

Plano Transitório – Versão 14

A versão 14 do Regulamento do Plano Transitório de Benefícios Previdenciários da Celos foi elaborada com o objetivo de alinhar-se às novas normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme segue:

  • Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022: Dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar.
  • Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023: Estabelece procedimentos para a aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, além de normas complementares às diretrizes do CNPC e do Conselho Monetário Nacional.

No contexto dessas normativas, a nova versão do Regulamento faculta ao participante que tenha decidido pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD, optar, posteriormente, pelos demais institutos, desde que obedecidas as condições previstas na legislação em vigor e neste regulamento.

Passou-se a prever que, estando o participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD, em que pese não seja necessário o aporte das contribuições normais, as contribuições extraordinárias e as destinadas ao custeio administrativo deverão ser mantidas.

O prazo para que o participante possa optar pelos institutos antes da presunção de escolha pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) foi fixado em 90 (noventa) dias.

Na seção referente ao instituto do Resgate, foram incluídas previsões específicas para os recursos oriundos de portabilidade, levando em consideração o plano de origem.

Além disso, a suspensão do contrato de trabalho em decorrência de invalidez passou a ser equiparada à perda de vínculo empregatício, garantindo ao participante a opção de resgate integral.

Por fim, foram realizados ajustes e acréscimos na redação do Regulamento para melhor atender às necessidades da Entidade e de seus participantes ativos e assistidos.

Participe e contribua com a construção de regulamentos mais alinhados às necessidades dos participantes!

Veja os regulamentos completos

REGULAMENTO PLANO MISTO – Versão 16

REGULAMENTO PLANO TRANSITÓRIO – Versão 14

Acesse e participe!
Os participantes estão convidados a enviar observações e sugestões por meio do canal Fale Conosco até o dia 02/02/2025.

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