A CELOS oferece aos beneficiários do Plano CELOS Saúde o reembolso de 50% dos valores pagos por medicamentos destinados ao tratamento das doenças listadas no ROL de coberturas, após aprovação pela auditoria técnica da operadora.
Para solicitar a autorização, o receituário deve incluir:
- Nome completo e matrícula do beneficiário;
- Nome da doença com o CID-10 correspondente;
- Nome do medicamento, posologia e quantidade prescrita;
- Carimbo e assinatura do médico assistente;
- Data de emissão.
Receituário com validade de 30 dias
É importante observar que o receituário tem validade de 30 dias e não serão aceitos laudos com data retroativa superior a esse prazo. O setor de auditoria analisará o receituário e enviará um parecer ao beneficiário via SMS e Fale Conosco.
Pedido de reembolso
Para o reembolso, o beneficiário deve enviar à CELOS uma cópia da nota/cupom fiscal, com nome e CPF, discriminando o medicamento e a quantidade. A quantidade anual de medicamentos é limitada, e não serão aceitas compras de um ano para o outro.
Após a aprovação do laudo, o beneficiário pode solicitar reembolso para medicamentos não adquiridos pelo convênio de farmácia. A cobertura terá validade a partir da data de emissão do laudo, desde que cadastrada na CELOS dentro do prazo de 30 dias. Após esse período, o reembolso será referente à data de aprovação pela auditoria.
Lembre-se: o comprovante fiscal é válido por 365 dias e não deve incluir compras feitas pelo convênio de farmácia.