Atualização do Regulamento do Plano CELOS Família: Destaques das Alterações

Informamos que foi aprovada a nova versão do Regulamento do Plano CELOS Família e esta atualização traz importantes mudanças que visam aprimorar a gestão e oferecer maior transparência aos participantes.

Abaixo, destacamos as principais alterações:

1 – Artigo 4º: Definição de Participante Ativo Não Contribuinte (PANC):

Inclusão do inciso IV e §§ 1º a 3º, fornecendo definição e condições para a categoria de PANC.
Estabelecimento de medidas para participantes inadimplentes, incluindo migração automática para PANC após 6 meses de inadimplência.

2 – Artigo 8º: Simplificação do Processo de Inscrição:

Exclusão da necessidade de indicar a idade de elegibilidade ao Benefício de Renda Mensal no ato da inscrição.
Disponibilização digital dos documentos de inscrição, facilitando o acesso e a gestão para os participantes.

3 – Artigo 15 e 17: Flexibilidade e Ajustes nas Contribuições:

Permissão para alterar o valor da Contribuição Básica a qualquer momento, por meio digital.
Redução da alíquota da multa por inadimplência de 2 para 1% e aumento do prazo máximo de suspensão das contribuições de 24 para 36 meses.

4 – Artigo 23: Aposentadoria Programada Simplificada:

Remoção do critério de idade para elegibilidade à Aposentadoria Programada, que agora ocorre após 12 meses de vinculação ao Plano.

5 – Artigo 31 e 32: Facilidades no Pagamento e Cobertura do Seguro:

Inclusão das formas de pagamento das contribuições: boleto, débito em conta, desconto na folha de pagamento ou dedução do benefício.
Modificação na cobertura do seguro, abrangendo exclusivamente o falecimento do participante ou assistido.

6 – Artigo 33 e 37: Agilidade na Indenização e Contribuição Administrativa:

Pagamento direto da indenização do seguro aos indicados.
Desconto da contribuição administrativa do vinculado diretamente do seu fundo previdenciário.

Acesse o regulamento aprovado clicando aqui!

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