Para solicitar a portabilidade das carências do seu Plano atual para o Plano da CELOS é necessário o atendimento dos seguintes requisitos:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
Os documentos necessários para realizar a portabilidade de carências, são:
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial;
- Relatório de compatibilidade: Emissão do Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde disponível em https://sso.acesso.gov.br/
Para lhe auxiliar na emissão desse relatório de compatibilidade, a CELOS elaborou um vídeo instrutivo e disponível no seu Canal no Youtube – TV CELOS. Assista abaixo: