Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, doravante LD-FT, visa atender a Instrução Normativa nº 34, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
O artigo 2º da Instrução estabelece que as Entidades devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de LD-FT. Também deve ser observado o perfil de risco, porte e complexidade de cada Entidade na elaboração desta Política.
Esta Política é aderente ao perfil de risco, porte e complexidade da Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, que é uma entidade que administra planos BD, CV e CD patrocinados, em que a participação do titular requer a vinculação com uma das patrocinadoras, ao mesmo tempo em que os beneficiários guardam algum tipo de relação com os titulares.
Esta Política, ao descrever os procedimentos para evitar a utilização da CELOS na LD-FT, revela o comprometimento da alta administração com a sua efetividade e a sua melhoria contínua. Essa Política será amplamente divulgada as partes interessadas pelos canais de comunicação da CELOS, no mínimo anualmente, e foi elaborada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho
Deliberativo e comunicada ao Conselho Fiscal, estando à disposição dos órgãos de fiscalização, supervisão e controle.
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