Para os Participantes inscritos antes da Versão 14 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o benefício de risco é destinada a cobertura da Aposentadoria por Invalidez (e sua respectiva reversão em Pensão) e da Pensão por Morte de Participante Ativo.
Para os Participantes inscritos a partir da versão 14 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o benefício de risco é destinada a formação do Fundo Coletivo de Risco para a cobertura ao Pecúlio por Entrada em Invalidez e ao Pecúlio por Morte do Participante Não Assistido.
É integralmente custeado pela Patrocinadora.
A cobertura está sujeita ao cumprimento de carência de 60 meses. Nos primeiros 12 meses da adesão não há cobertura. A partir do 13º mês a cobertura é proporcional a tantos sessenta avos, quanto os meses decorridos a partir da opção, até o limite de 60 meses.