A área de abrangência do Plano CELOS Saúde Agregados é Estadual. O Beneficiário Agregado será atendido no estado de Santa Catarina, pela Rede Credenciada, Rede Uniodonto ou Livre Escolha (Reembolso).
O cartão do Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico é disponibilizado na versão digital e está disponível no Autoatendimento do portal da CELOS para o Titular do Plano, bem como no Autoatendimento Saúde, para cada beneficiário.
O cartão terá validade de 2 anos. Porém, como é digital, pode ser impresso pelo titular e seus dependentes, não requer solicitação de segunda via, basta imprimi-lo. Quando o plano for cancelado, automaticamente o cartão perderá a validade.
Sim. O líquido disponível do Titular do Plano CELOS Saúde deve ser compatível com o valor das contribuições dos Beneficiários Agregados que se deseja inscrever. Quando da solicitação de inscrição, a validação do líquido disponível será feita automaticamente pelo Portal da CELOS, sendo informado ao Titular a possibilidade ou não da inscrição do Agregado.
É a participação na despesa de utilização do Beneficiário Agregado que é cobrada pela CELOS, junto com a Contribuição Mensal. O percentual referente à coparticipação dos procedimentos odontológicos é limitado a 20% por procedimento, com exceção dos procedimentos de prevenção em saúde bucal.
O beneficiário será suspenso ou excluído das coberturas pelos seguintes motivos:
No primeiro mês de atraso, sobre os valores não pagos, são cobrados juros de 1% ao mês, e multa de 2% incidente sobre o valor do débito atualizado. Após 60 dias, o Titular e o Beneficiário Agregado:
É a autorização realizada para procedimentos eletivos (procedimentos agendados) antes da sua realização. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária à obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência.
O pedido odontológico deverá ser apresentado à CELOS ou Prestador de Serviço que garantirá o atendimento pelo profissional avaliador no prazo de 1 dia útil, a contar da data da solicitação à CELOS, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência.
Os procedimentos deverão ser solicitados pelo cirurgião-dentista através do site autorizador do qual o profissional tem acesso ou em formulário específico e disponibilizado pela CELOS, ou quando não credenciado em Receituário, contendo dados do Beneficiário Agregado, descrição do serviço necessário.
Importante: A autorização tem validade de 30 dias, a partir de sua emissão.
O Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico possibilita que as despesas sejam pagas exclusivamente por meio de boleto bancário.
A data de vencimento é o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Atualmente a CELOS trabalha apenas com esta data de vencimento, não sendo possível escolher novas datas.
Quando o pagamento do boleto não for efetuado até a data de vencimento, o Agregado ou responsável poderá efetuar o pagamento do boleto até 59 dias após o seu vencimento, pois o boleto já contem instrução para cálculo de juros e multa e já estará com o valor atualizado para pagamento. Em caso do beneficiário preferir pegar um boleto com o valor atualizado para o dia do pagamento poderá acessar o autoatendimento e emitir o boleto com o valor atualizado para aquela data ou então entrar em contato com a CELOS por meio de uns dos nossos canais de atendimento: 0800 048 4040 – 24 horas/7 dias por semana, Fale Conosco no site da CELOS, atendimento presencial na sede da CELOS ou ainda por meio de um dos Atendentes Regionais da Celesc.