O Reembolso é realizado para procedimentos efetuados com profissionais não credenciados junto a CELOS.
Documentos necessários:
- Recibo ou nota fiscal originais, acompanhados de fotocópia.
- Emitida em nome do paciente.
- Em papel timbrado (contendo o CNPJ do prestador de serviço) e/ou com o carimbo do profissional, contendo o nome, registro do Conselho e CPF.
Obrigatório:
- Indicar matrícula do titular.
- Data de emissão.
- Nota Fiscal com CNPJ do prestador de serviço. Para clínicas com várias especialidades deverá constar o nome do profissional que prestou o atendimento, carimbo, registro do Conselho e a especialidade.
- No recibo deverá constar o CPF e o registro do Conselho do profissional.
- Discriminação do serviço prestado.
Atenção:
- Não será aceita declaração quando do extravio do comprovante.
- O valor de reembolso refere-se à tabela vigente praticada pela CELOS, deduzida a coparticipação (se houver), observando os critérios e diretrizes definidas para cada tipo de procedimento.
- Somente ocorrerá devolução de comprovante de pagamento original se este acompanhar a respectiva cópia.
- O reembolso será efetuado para o titular do Plano CELOS Saúde.
- O comprovante fiscal terá validade de 365 dias.