Reembolso

O Reembolso é realizado para procedimentos efetuados com profissionais não credenciados junto a CELOS.

 

Documentos necessários:

  • Recibo ou nota fiscal originais, acompanhados de fotocópia.
  • Emitida em nome do paciente.
  • Em papel timbrado (contendo o CNPJ do prestador de serviço) e/ou com o carimbo do profissional, contendo o nome, registro do Conselho e CPF.

 

Obrigatório:

  • Indicar matrícula do titular.
  • Data de emissão.
  • Nota Fiscal com CNPJ do prestador de serviço. Para clínicas com várias especialidades deverá constar o nome do profissional que prestou o atendimento, carimbo, registro do Conselho e a especialidade.
  • No recibo deverá constar o CPF e o registro do Conselho do profissional.
  • Discriminação do serviço prestado.

 

Atenção:

  • Não será aceita declaração quando do extravio do comprovante.
  • O valor de reembolso refere-se à tabela vigente praticada pela CELOS, deduzida a coparticipação (se houver), observando os critérios e diretrizes definidas para cada tipo de procedimento.
  • Somente ocorrerá devolução de comprovante de pagamento original se este acompanhar a respectiva cópia.
  • O reembolso será efetuado para o titular do Plano CELOS Saúde.
  • O comprovante fiscal terá validade de 365 dias.
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