Para os Participantes que se inscreveram no Plano Misto a partir de 16/07/2018, o Beneficiário para o Plano será aquele que o Participante designar, sendo que este Beneficiário poderá ser alterado a qualquer momento, desde que encaminhe à CELOS o Requerimento de alteração de Beneficiário devidamente assinado.
Para ser considerado Beneficiário deve, obrigatoriamente, ter sido cadastrado no Plano pelo Participante.
Para Participante Ativo Migrado na primeira inclusão do Beneficiário vitalício, não será cobrada joia. Participante Ativo Nativo não tem cálculo de joia.
Para ter direito a um Benefício de Aposentadoria.
Calcula-se com base no Salário Real de Contribuição do mês anterior (parcelas fixas + parcelas variáveis):
Exemplo: Total de salário R$ 1.000,00 (5% Percentual de contribuição definido anualmente pelo participante).
PARTE PARTICIPANTE | VALOR | PARTE PATROCINADORA | VALOR |
Contrib. Normal | R$ 50,00 | Contrib. Normal | R$ 50,00 |
| | Benefício de Risco | (R$ 5,90) |
| | (11,80% da Contrib. Normal) | |
TOTAL | R$ 50,00 | TOTAL | R$ 44,10 |
TOTAL DEPOSITADO NA CIAP | R$ 94,10 |
É a conta existente em nome de cada Participante Ativo.
Na CIAP são depositadas as contribuições realizadas mensalmente e deduzidos os valores referentes ao custeio das Despesas Administrativas e do Benefício de Risco. Também são registrados nesta conta os rendimentos decorrentes das aplicações dos recursos financeiros (IAP-CIAP).
Saque Total:
Saque Parcial:
Por meio do K (tempo que falta para aposentadoria na CELOS), podemos identificar a elegibilidade, sendo:
PARTICIPANTES | CARÊNCIA |
Inscritos na CELOS a partir de 07/07/2005 | 55 anos idade – HOMEM |
(K Nativo) | 50 anos idade – MULHER |
Obs.: Pode antecipar em até 5 anos a aposentadoria.
PARTICIPANTES | CARÊNCIA |
Inscritos na CELOS entre 01/01/97 a 06/07/2005 | 35 T.P.Social – HOMEM |
(K*Nativo) | 30 T.P.Social – MULHER |
Obs.: Pode antecipar em até 5 anos a aposentadoria.
PARTICIPANTES | CARÊNCIA |
Inscritos na CELOS até 31/12/1996 | Cumprir o “K” feito no Saldamento (Migração) |
(K**Migrado) | |
Obs.: Pode antecipar em até 7 anos a aposentadoria.
Obs.: Se o Participante foi inscrito na CELOS até 06/07/2005, e estiver aposentado pela Previdência Social, pode antecipar a qualquer momento sua aposentadoria.
Se o Participante com K* e K** estiver aposentado pelo INSS, poderá antecipar a qualquer momento seu benefício.
É o Benefício de Aposentadoria que o Participante tem direito ao cumprir as normas regulamentares.
Para os Participantes inscritos no Plano Misto antes da Versão 14 do Regulamento, é facultada a opção por um dos benefícios a seguir:
a) Sem reversão em Pensão: O valor será determinado pela multiplicação do fator de conversão pelo saldo total da CIAP, correspondente à idade em que o Participante está se aposentando (Art. 57);
b) Com reversão em Pensão: O valor será calculado pela multiplicação do fator de conversão pelo saldo total da CIAP, correspondente à idade em que o Participante está se aposentando, e dependerá do número de beneficiários inscritos no Plano no momento da concessão.
Para os Participantes inscritos no Plano Misto na versão 14 do Regulamento, será concedida apenas a opção b.
Para os Participantes inscritos antes da Versão 14 do regulamento do plano Misto, o benefício é destinado à cobertura da Aposentadoria por Invalidez (e sua respectiva reversão em Pensão) e da Pensão por Morte de Participante Ativo.
Para os Participantes inscritos a partir da versão 14 do regulamento do plano Misto, o benefício é destinado a dar cobertura ao Pecúlio por Entrada em Invalidez e ao Pecúlio por Morte do Participante Não Assistido.
Para os Participantes inscritos no Plano Misto antes da Versão 14 do Regulamento, o Benefício consiste de uma renda mensal vitalícia igual à diferença entre a média aritmética simples dos últimos 36 meses do SRC – Salário Real de Contribuição (Grupo “A” – parcelas fixas) e o valor pago pela Previdência Social, não podendo ser inferior a 10% da referida média. Caso seja inferior, é garantido os 10% da média.
Para os Participantes inscritos no Plano Misto na versão 14 do Regulamento, o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, será concedido da mesma forma e limites estabelecidos no benefício de aposentadoria (Artigo 57-A), sendo incorporado ao respectivo saldo da CIAP, um valor correspondente ao Pecúlio por entrada em Invalidez, que será calculado utilizando a média das ultimas 36 contribuições normais, parte Participante e parte Patrocinadora, multiplicado pelo número de meses compreendido entre a invalidez e a data em que o Participante cumpriria as exigências mínimas para eleger-se ao Benefício de Aposentadoria programado. (Art. 63-B), observando-se o limite estabelecido pelo Teto do Pecúlio, previsto em Regulamento (Art. 63-B §3º).
Instituto são opções oferecidas aos Participantes para destinar o seu direito acumulado no Plano de Benefício, após rescisão ou suspensão do contrato de trabalho com a Patrocinadora. Os institutos oferecidos pela CELOS são:
Benefício Proporcional Diferido é o direito de receber em tempo futuro o seu benefício integral. Neste caso, o Participante paga somente a Taxa Administrativa e o Benefício de Risco.
Condições:
O Participante poderá optar posteriormente pelo Resgate ou Portabilidade.
É a condição do Participante de transferir suas contribuições para outro fundo de previdência.
Condições para transferência:
Neste caso ocorre a cessação dos compromissos do Plano Previdenciário.
É o direito do Participante de resgatar as contribuições feitas na CELOS desde 01/01/1978.
Condições:
Neste caso ocorre a cessação dos compromissos do Plano Previdenciário.
É a condição de o Participante continuar contribuindo para a CELOS, sendo:
Vinculado:
Para os inscritos até 15/07/2018 o percentual poderá ser majorado a cada ano. Para os inscritos a partir de 16/07/2018 o percentual somente poderá ser majorado após 2 (dois) anos de vinculação ao Plano.
Para os inscritos até 15/07/2018 poderá majorar 1(um) por cento ao ano chegando ao máximo de 10,74%. Para os inscritos a partir de 16/07/2018 poderá majorar poderá majorar 1(um) por cento ao ano chegando ao máximo de 9,00%.